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COMUNICADO
  
ELEIÇÕES DO PARLAMENTO ITALIANO
VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA

13/02/2008 - Com Decreto do Presidente da República de 6 de fevereiro de 2008, foram marcadas para os dias 13 e 14 de abril de 2008 as votações para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República.

Na Itália, as votações serão realizadas nas sedes eleitorais dos Municípios de residência no domingo dia 13 de abril (das 08:00 às 22:00 hs) e na segunda-feira dia 14 de abril (das 07:00 às 15:00 hs).

Os cidadãos italianos permanentemente residentes no exterior estão inscritos nas listas eleitorais da circunscrição do local de residência no exterior e podem participar das eleições votando POR CORRESPONDÊNCIA. Deverão votar nos candidatos que se apresentarem na respectiva repartição da circunscrição do exterior.  

O eleitor residente no exterior, que não tenha manifestado a sua opção de votar na Itália, receberá pelo correio do Consulado competente, até o dia 26 de março, um ENVELOPE contendo: um folheto informativo que explica como votar, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral (duas para o eleitor maior de 25 anos que pode votar também para o Senado), um envelope em branco, um envelope selado com o endereço do departamento consular de competência, as listas dos candidatos e a legislação sobre voto no exterior.  

O eleitor, utilizando o envelope já selado e seguindo atentamente as instruções contidas no folheto informativo, deverá restituir DENTRO DO PRAZO as cédulas eleitorais votadas, de forma que cheguem ao Consulado remetente até no máximo às 16:00 hs (horário local) do dia 10 de abril de 2008.  
O voto é pessoal e secreto e é terminantemente proibido votar mais vezes e enviar cédulas eleitorais por meio de terceiros. Aquele que violar as disposições em matéria eleitoral será punido de acordo com a lei.  

O eleitor que até a data de 30 de março de 2008 não tiver ainda recebido o envelope eleitoral, poderá dirigir-se ao Consulado de competência para verificar a sua situação eleitoral e solicitar uma segunda via.    
A EMBAIXADA ITALIANA E OS CONSULADOS ITALIANOS NO BRASIL ESTÃO A DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS PARA QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL.  

INFORMAÇÕES DETALHADAS TAMBÉM PODEM SER OBTIDAS NO SITE www.esteri.it “VOTO ALL’ESTERO”.

Notas legais | credits | F.A.Q.