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13 – 14 de abril de 2008  
ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DO PARLAMENTO ITALIANO VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA INSTRUÇÕES PARA OS ELEITORES RESIDENTES NO EXTERIOR

25/03/2008 -

1. PARA O QUÊ SE VOTA?
Vota-se na Circunscrição Exterior para eleger 12 membros da Câmera dos Deputados e 6 do Senado da República.
·         Na Repartição Europa se vota para eleger 6 deputados e 2 senadores.
·         Na Repartição América meridional se vota para eleger 3 deputados e 2 senadores.
·         Na Repartição América setentrional e central se vota para eleger 2 deputados e 1 senador.
·         Na Repartição África, Ásia, Oceania e Antártida se vota para eleger 1 deputado e 1 senador.  

2. QUEM VOTA NO EXTERIOR?
Os cidadãos italianos inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) e nas listas eleitorais da Circunscrição Exterior.

3. COMO SE VOTA?
Vota-se por correspondência, nas modalidades indicadas pela lei n. 459 de 27 de dezembro de 2001.
Em particular:
a.       os Departamentos consulares enviam pelo correio a cada eleitor um envelope contendo:
- o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto);
- as cédulas eleitorais de cor diferente para cada votação (uma para a Câmara e outra para o Senado);
- um envelope já selado contendo o endereço do Departamento consular de competência;
- um envelope pequeno em branco;
- as listas dos candidatos;
- o presente folheto informativo;
- o folheto de instruções.


b.   o eleitor que não completou a idade de 25 anos até a data de 13 de abril recebe somente a cédula para a Câmara dos Deputados;

c.   o eleitor expressa o seu voto marcando um sinal (por exemplo, uma cruz ou uma barra) no indicativo correspondente à lista por ele escolhida ou no retângulo da cédula que o contêm utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta de tinta preta ou azul;

d.   cada eleitor pode expressar o voto preferencial (máximo duas preferências) escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do indicativo votado; o voto é pessoal, livre e secreto.

e.   a cédula ou as cédulas devem ser colocadas no envelope em branco que deve ser cuidadosamente fechado e  conter somente e exclusivamente as cédulas eleitorais.

f.    no envelope maior já selado (contendo o endereço do Departamento consular de competência) o eleitor insere o cupom do certificado eleitoral (após tê-lo destacado do certificado na linha pontilhada) e o envelope fechado contendo as cédulas (v. gráfico);

g.   o envelope selado deve ser enviado pelo correio, de modo que possa chegar no Departamento consular até no máximo às 16 horas (horário local) do dia 10 de abril de 2008.

h.   as cédulas que chegarem após o prazo indicado não poderão ser consideradas e serão incineradas.  

ATENÇÃO  
·         NAS CÉDULAS ELEITORAIS, NO ENVELOPE BRANCO E NO CUPOM NÃO DEVE APARECER NENHUMA MARCA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL;
·         NO ENVELOPE SELADO NÃO DEVE SER ESCRITO O REMETENTE;
·         O ENVELOPE BRANCO E AS CÉDULAS ELEITORAIS DEVEM ESTAR INTACTOS;
·         O VOTO É PESSOAL, LIVRE E SECRETO. É PROIBIDO VOTAR MAIS DE UMA VEZ. QUEM VIOLAR AS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA SERÁ PUNIDO DE ACORDO COM A LEI.


***
- Lista dos candidatos - Senado

- Lista dos candidatos - Câmara dos Deputados

Notas legais | credits | F.A.Q.