
Entrada na Itália de cães e gatos acompanhados por turistas do Brasil, ou seja, para fins não comerciais
Em 01 de outubro de 2004 entrou em vigor a nova normativa européia em matéria de locomoção de caráter não comercial de animais de estimação. Trata-se do Regulamento da Comissão n. 998\2003 de 26 de maio de 2003 relativo às condições de limpeza sanitária aplicáveis aos movimentos de caráter não comercial de animais de estimação.
A nova normativa prevê que os animais que entram na Itália ou nos outros Países da UE devem ser submetidos, junto a um laboratório reconhecido pela UE, ao teste de soro anti-rábico com resultados favoráveis. A amostra para o exame de soro deve ser retirada no mínimo três meses antes da data de entrada do animal no país e pelo menos 30 dias após a vacinação.
Portanto, os cães e os gatos acompanhados por turistas que entram na Itália ou na Europa devem estar munidos de atestado médico do qual trata a decisão da Comissão UE 2004\203 de 18 de fevereiro de 2004, e sucessiva revisão publicada na GUUE L 111 de 17/04/2004.
A lista atualizada dos laboratórios da União Européia autorizados à controlar a eficácia da vacinação anti-rábica em alguns carnívoros domésticos está contida na decisão da Comissão UE de 29 de abril de 2004 (2004\448\CE), e sucessiva revisão publicada no Diário Oficial da União Européia L 193 de 1 de junho de 2004.
A lista dos laboratórios de outros Países autorizados a efetuar a taxa de anticorpos nos combates à raiva está contida na decisão 2003\60 da Comissão de 24 de janeiro de 2003 (Lista dos laboratórios).
Modulo
Notas legais
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