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Perguntas freqüentes sobre o AIRE 

Quem deve se inscrever no AIRE?
Todos os cidadãos italianos - independentemente do local de nascimento - que residam fora da Itália.

Como nos inscrevemos no AIRE?
O pedido de inscrição deve ser feito pelo interessado através do Consulado Italiano do local de residência; este por sua vez, após ter confirmado a residência permanente efetiva, providencia o envio do pedido ao município italiano de origem ou de última residência.

O que fazer quando transferimos a nossa residência, mesmo permanecendo na mesma circunscrição consular?
É necessário comunicar o novo endereço ao Consulado, dentro de 90 dias a partir da data da transferência.

O que fazer se ocorre uma alteração em nossa situação "anagrafica" (alterações de cidadania, de estado civil, ou de composição do núcleo familiar)?
É necessário comunicar cada alteração ao Consulado dentro de 90 dias.

O que fazer em caso de transferência de residência em outra cidade brasileira que não faça parte da circunscrição consular de Brasília?
As transferências de residência de uma circunscrição consular a outra deverão ser comunicadas dentro de 90 dias à nova circunscrição, especificando o novo domicílio e a composição do próprio núcleo familiar.

O que fazer em caso de transferência de residência em outro País?
As transferências de residência de um País a outro deverão ser comunicados dentro de 90 dias à circunscrição consular competente pela cidade de residência no novo País, especificando o novo domicílio e a composição do próprio núcleo familiar.

Pode exercer o direito de voto o cidadão italiano residente nesta circunscrição?
Sim, desde que inscrito no AIRE do município italiano de origem ou de última residência. A inscrição no AIRE comporta a automática inclusão do cidadão nas listas eleitorais daquele município.

Como se vota?
No Brasil, por correspondência. O Consulado envia o material eleitoral diretamente à residência do cidadão.

É obrigatório votar?
Não. Não é obrigatório votar.

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