
Perguntas freqüentes sobre o Registro civil
È necessária a tradução dos atos civis?
Antes de serem apresentados aos Consolados, os atos devem ser traduzidos em italiano e fotocopiados.
È possível fazer a Autocertificação?
Com a entrada em vigor da lei n. 127/1997 e do Regulamento de execução (D.P.R 403/1998), em matéria de simplificação das certidões administrativas também em matéria de registro civil, é amplamente possível a utilização da Autocertificação.
O que acontece nos casos de erro nos atos de registro Civil?
È importante verificar sempre se os atos escritos nos certificados são exatos (sobretudo aqueles relativos ao nome, sobrenome, lugar e data de nascimento). É necessário retificar as certidões de nascimento ou de casamento do interessado que apresentem diferenças entre elas com relação à nomes, sobrenomes, datas, etc...
Notas legais
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