Registro Civil
O Escritório de Registro Civil é competente pelo Registro dos Cidadãos Residentes no Exterior (AIRE).
A lei n. 470 de 1988 determina que todos os cidadãos italianos que transferem sua residência para o exterior devem, até 90 dias após a data de chegada ao País de destino, apresentar uma declaração específica ao competente Escritório consular. Mesmo para quem emigrou antes da entrada em vigor desta lei deve fazer a inscrição.
A inscrição no AIRE é necessária para obter todos os documentos e os certificados que são emitidos pelo Escritório consular. Inclusive para poder requerer a emissão ou a renovação do passaporte, é necessário ter cumprido tal determinação. Além disso, uma vez inscritos no sistema informático do Consulado, todos os procedimentos poderão ser efetuados em prazos sensivelmente menores.
Os cidadãos italianos devem estar inscritos no Registro Civil de uma Prefeitura italiana (Comune). A inscrição permite, entre outros, o exercício de todos os direitos e deveres dos cidadãos, conforme a situação de cada um. O cidadão italiano tem também a obrigação de comunicar à própria Prefeitura e, portanto, ao Escritório consular, todas as alterações dos dados anagráficos (estado civil, cidadania, endereço, composição da família, residência).
Os cidadãos italianos podem ser residentes na Itália ou no exterior: no primeiro caso (residência na Itália), eles serão inscritos no Registro Civil da População Residente (A.P.R.) da Prefeitura italiana e deverão dirigir-se diretamente à Prefeitura de residência para a realização de todas as práticas anagráficas; no segundo caso (residentes no exterior), o próprio nome constará nas listas do A.I.R.E. (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) da Prefeitura italiana de origem ou da última residência antes da expatriação; estas pessoas poderão procurar o Escritório consular italiano do próprio lugar de residência no exterior para a realização das práticas anagráficas e o Consulado será o interlocutor entre os cidadãos residentes no exterior e a Prefeitura italiana de inscrição anagráfica.
Como inscrever-se no A.I.R.E.
O pedido de inscrição no A.I.R.E. pode ser feito pelo interessado (para si e para os próprios familiares de cidadania italiana) através do Escritório consular italiano do lugar de residência no exterior. É também previsto que a Prefeitura italiana providencie a inscrição no próprio A.I.R.E. quando tiver conhecimento que o cidadão reside permanentemente no exterior. Igualmente, o Escritório consular italiano do lugar de residência solicita à Prefeitura italiana a inscrição no A.I.R.E. do cidadão para o qual – por ocasião da realização de uma prática qualquer (por exemplo, a emissão de um passaporte) – foi constatada a efetiva e permenente residência no exterior.
A inscrição no A.I.R.E. pode, portanto, também ser feita sem uma direta iniciativa por parte do cidadão interessado; mas, em todo caso, o cidadão será informado disso por meio de um ato administrativo da Prefeitura, que lhe será notificado pelo Consulado italiano do lugar de residência.
As pessoas que desejarem pedir a inscrição no A.I.R.E. de uma Prefeitura italiana devem dirigir-se ao Consulado italiano do lugar de residência apresentando os seguintes documentos:
- passaporte italiano válido;
- prova da estável e legal residência no exterior.
Alteração dos dados de inscrição no A.I.R.E.
O cidadão italiano tem a obrigação de comunicar à própria Prefeitura todas as alterações dos dados anagráficos (estado civil, cidadania, endereço, composição da família, residência).
A Prefeitura italiana recebe automaticamente informação de tais alterações se estas ocorrem na Itália, mas - se o cidadão italiano residir no exterior – a Prefeitura italiana pode ser informada sobre as mudanças ocorridas só por iniciativa do interessado e através do Consulado italiano do lugar de residência.
Os cidadãos italianos residentes fora da Itália devem, portanto, informar o Consulado italiano do lugar de residência sobre cada alteração ocorrida a respeito de:
- endereço no exterior;
- cidadania;
- estado civil;
- composição do núcleo familiar;
- mudança de nome.
A imediata comunicação ao Consulado sobre as alterações relativas à própria situação anagráfica – além de ser um dever do cidadão – permitirá aos Escritórios italianos de manter sempre atualizadas as informações relativas aos cidadãos residentes no exterior, facilitando, não só a realização de todos os serviços eventualmente solicitados na Itália e no exterior, como também o contato entre o Consulado e os cidadãos italianos residentes na circunscrição.