
ASSISTÊNCIA SANITÁRIA E
ECONÔMICA
ASSISTÊNCIA SANITÁRIA
Através dos Convênios estipulados pelos Consulados com hospitais e outras instituições, os cidadãos italianos indigentes, residentes na circunscrição, podem usufruir de tratamentos ambulatoriais, internações hospitalares e assistência farmacêutica.
Convênios ad hoc podem ser estipulados com instituições que possam cuidar de cidadãos italianos idosos e indigentes que, não sendo auto-suficientes, precisam de assistência de enfermagem e psicológica contínua.
ASSISTÊNCIA ECONÔMICA
O Consulado pode conceder um subsídio ao cidadão italiano residente permanentemente na circunscrição consular que se encontrar numa situação de comprovada necessidade, como um atraso na chegada do cheque de assistência governamental, deficiência física, condições médicas particulares que comportem especiais despesas médicas, dietéticas ou farmacêuticas não cobertas pela assistência local, etc. O cidadão italiano indigente deverá, então, provar, na ocasião, a sua condição de excepcional necessidade mostrando a documentação que lhe for solicitada. Os subsídios não podem superar o limite máximo estabelecido pelas disposições ministeriais.
Neste tipo de assistência entra também a emissão ou a renovação gratuita do passaporte italiano aos cidadãos com dificuldades econômicas.
O cidadão italiano em trânsito que tenha sofrido um roubo de dinheiro ou de outros documentos pode também pedir a emissão de um empréstimo com promessa de restituição ao Estado italiano. A concessão do empréstimo está sujeita à avaliação do Consulado.
Notas legais
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