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DIREITO À SAÚDE PARA OS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR  

O italiano inscrito no AIRE é cancelado das listas do serviço de assistência sanitária local (A.S.L.), mas não perde o direito à assistência hospitalar e ao pronto socorro (por um período máximo de três meses), durante a sua permanência na Itália.  

Os cidadãos italianos residentes no exterior, e regularmente inscritos no registro consular, que vão para a Itália por turismo, estão assegurados, portanto, conforme o artigo 19, parágrafo 6, lei nº 833 de 23.12.1978 e o artigo 12, parágrafo II, do D.P.R. nº 618 de 31.7.1980, da assistência sanitária a cargo do Serviço Sanitário Italiano em todas as emergências médicas das quais tenham necessidades por um período de até três meses durante o ano.  

É oportuno, portanto, possuir uma declaração específica do status de cidadão italiano residente no exterior, que, mediante solicitação, é expedida pelo Consulado Geral antes de viajar de férias para a Itália, ou então, pode ser elaborada sob forma de autocertificação, com base na lei nº 15 de 4.1.1968, assim modificada pelos artigos 2 e 3 da lei nº 127 de 15.5.1997 e pelo D.P.R. nº 403 de 20.10.1998 e não está sujeita a autenticação de firma.  

Esta é a normativa vigente: Lei nº 127 de 15 de maio de 1997 – ASSISTÊNCIA SANITÁRIA  

“O cidadão residente no exterior que permanece temporariamente na Itália tem direito à assistência sanitária gratuita fornecida pelo serviço sanitário nacional (SSN) com as seguintes limitações:
a)       a assistência è assegurada por um período máximo de noventa dias no decorrer de um ano;
b)       a assistência é limitada somente a atendimentos hospitalares urgentes em caso de doença, acidente e maternidade.  

A assistência especializada é limitada às visitas e controles de diagnósticos nos hospitais e ambulatórios públicos.  

2 – assistência hospitalar limitada aos atendimentos de forma direta nos hospitais públicos e nas instituições conveniadas;
3 – assistência farmacêutica dentro dos limites previstos para todos os cidadãos italianos. Os cidadãos residentes no exterior que desejam obter os atendimentos sanitários previstos devem – ao chegar à Itália – registrar-se junto à Administração Sanitária Local da residência temporária.”  

Portanto, em caso de necessidade, uma vez na Itália, registrar-se junto à ASL da residência temporária, e se possui acesso livre, dentro dos limites acima descritos, à assistência sanitária.

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