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PASSAPORTES


 

COMUNICADO IMPORTANTE:

RENOVAÇÃO DE ANTIGOS PASSAPORTES E PASSAPORTES ELETRÔNICOS 
 
Comunica-se que, por ocasião da solicitação de renovação do passaporte, o antigo modelo, mesmo dentro do prazo de validade, não permite o ingresso nos Estados Unidos se não possuir o visto de ingresso para aquele País.  

Recorda-se que o ingresso nos Estados Unidos – sem necessidade de visto – usufruindo, portanto, do VISA WAVER PROGRAM, é permitido aos titulares de:  
- passaportes de leitura ótica emitidos ou renovados antes de 26 de outubro de 2005;
- passaportes de leitura ótica com foto digital emitidos pela Polícia italiana (“Questura”) de 26 de outubro de 2005 a 25 de outubro de 2006;
- passaportes eletrônicos emitidos a partir de 26 de outubro de 2006.  

Recorda-se que para o ingresso nos Estados Unidos com o benefício do Visa Waver Program é necessário um passaporte individual também para os filhos menores, não sendo considerada válida a simples inscrição dos mesmos nos passaportes dos pais.  

Informa-se, ainda, que o custo do passaporte eletrônico é de R$ 221,00, dos quais R$ 116,00 são relativos ao passaporte e R$ 105,00 relativos à taxa governamental.    




EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE  

 
O passaporte é um documento de viagem e de reconhecimento.
A sua emissão/renovação é de competência do Setor de Passaportes da Circunscrição Consular na qual o cidadão italiano é residente.  
Na realidade, para residir e viajar nos Países da União Européia é suficiente a carteira de identidade válida para a expatriação, emitida pelo “Comune” (Município) de registro na Itália.
É, todavia, sempre aconselhável ter um passaporte além da carteira de identidade válida.  


Para a emissão do passaporte, é necessário apresentar-se ao Setor de Passaportes do Consulado junto a Circunscrição na qual o cidadão é residente com a seguinte documentação:   

- formulário de solicitação do passaporte assinado pelo interessado; 

- carteira de identidade; 

- duas fotos recentes (iguais, frontais, coloridas); 

- autorização de permanência ou um documento que comprove o efetivo domicílio na Circunscrição. 


OBS.: Para que um italiano residente no exterior possa obter o passaporte, é necessário que ele esteja inscrito no A.I.R.E. de um “Comune” (Município) italiano.  

Um cidadão italiano no exterior pode solicitar a emissão/renovação do passaporte junto a uma circunscrição consular na qual ele não seja residente, mas neste caso deve aguardar o “NULLA OSTA” (NADA CONSTA) do Setor (Polícia ou Consulado italiano) competente pelo território de residência.  
O passaporte, de fato, pode também ser renovado antes mesmo da sua expiração e até no máximo 6 meses após.  



Validade dos passaportes


Segundo a nova normativa, os passaportes emitidos a partir de 4 de fevereiro de 2003 tem uma validade de dez anos (e não mais de cinco como antes) e não poderão ser renovados após a data de validade.  


Os passaportes com validade de cinco anos emitidos antes de 4 de fevereiro e até hoje válidos poderão, ao contrário, ser renovados por um período não superior a dez anos a partir da data de emissão.  

Para a renovação do passaporte é necessário apresentar-se ao Setor de Passaportes da Circunscrição Consular na qual o cidadão é residente com a seguinte documentação:  

- formulário de solicitação de renovação assinado pelo interessado;

- passaporte vencido;

- autorização de permanência ou um documento que comprove o efetivo domicílio na Circunscrição.    



Se o requerente for menor de 16 anos, pode ser incluído no passaporte paterno ou materno. Para a inclusão do menor no passaporte de um dos pais é necessário apresentar-se ao Setor de Passaportes com a seguinte documentação:  

- formulário específico, disponível no Setor de Passaportes ou nos sites dos Consulados italianos, assinado por ambos os pais ou por um deles com o consentimento do outro genitor. O ato de consentimento é uma declaração pessoal que o genitor pode subscrever utilizando o módulo específico disponível no Setor de Passaportes ou redigindo-o em forma de autocertificação, sempre acompanhado por uma fotocópia do próprio documento de identidade;  

- duas fotos (iguais, frontais, coloridas) do menor somente se já completou 10 anos de idade;  

OBS.: Se o menor nasceu no exterior, para inscrevê-lo no passaporte dos pais é necessário apresentar a sua certidão de nascimento, em formulário multilínguas ou eventualmente traduzido e legalizado, ao Consulado competente.  


O requerente menor de 16 anos também pode ter um passaporte individual: sugere-se em mérito que os filhos menores de 16 anos tenham um próprio passaporte, a partir do momento em que alguns Países (como os Estados Unidos) não exigem visto para os menores em várias situações, dentre elas o possesso de um passaporte individual.  




Se o menor já completou 16 anos, pode obter um passaporte individual. Para a emissão do passaporte, é necessário apresentar-se ao Setor de Passaportes com a seguinte documentação:  

- formulário específico disponível no Setor de Passaportes ou nos sites dos Consulados italianos, assinado por ambos os pais ou por um deles com o ato de consentimento do outro genitor;  

- duas fotos (iguais, frontais, coloridas) do menor.  

OBS.: Se o menor nasceu no exterior, para inscrevê-lo no passaporte dos pais é necessário apresentar a sua certidão de nascimento, em formulário multilínguas ou eventualmente traduzido e legalizado, ao Consulado competente.  



Se um dos pais se negar a assinar o ato de consentimento para a emissão do passaporte do filho menor ou para a sua inscrição no passaporte do genitor, é necessário que o genitor que autoriza apresente-se ao Setor de Passaportes com uma carta subscrita na qual expõe os motivos pelos quais o outro genitor se nega a assinar o ato de consentimento. Nesta carta, devem constar o endereço completo e eventuais números telefônicos do genitor que não autoriza. No caso de motivações não justificadas, o Cônsul Geral, com um específico decreto, pode autorizar a emissão/renovação do passaporte ao menor ou a sua inscrição no passaporte do genitor.  



Furto ou perda do passaporte (residentes no esterior) 

 
É necessário que o cidadão se apresente ao Setor de Passaportes do Consulado com a seguinte documentação:  

- denúncia de furto ou perda do passaporte efetuada junto à competente Autoridade de Polícia local;  

- documento de reconhecimento válido com fotografia;  

- autorização de permanência ou um documento que comprove o efetivo domicílio na Circunscrição.  



Furto ou perda do passarporte (não residentes no esterior)


No momento em que o cidadão italiano se encontrar em uma situação de emergência (por exemplo, um turista em trânsito que deve partir imediatamente e perde ou lhe é roubado o seu passaporte) e não se faça em tempo de solicitar à Polícia ou ao Consulado que emitiu o documento perdido o NADA CONSTA para a emissão de um novo passaporte, o Consulado emite um documento chamado “Documento de Viagem”, com validade somente para a viagem de retorno para a Itália. Para obtê-lo, é necessário apresentar-se ao Consulado com a seguinte documentação:  

- denúncia de furto ou perda do passaporte efetuado junto à competente Autoridade de Polícia local;  

- duas fotos (iguais, frontais, coloridas);  

- bilhete aéreo original, com a data de partida confirmada.      
    

 

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