
Repatriação dos corpos
Perder uma pessoa querida é sempre motivo de muita dor, mas se isto acontecer no exterior acrescenta-se à dor a necessidade de resolver alguns problemas práticos.
A seguir, damos algumas orientações para a solução desses problemas.
O parente ou familiar que solicita a repatriação do corpo deverá contatar a Embaixada (se a morte ocorreu no Distrito Federal) ou o Consulado mais próximo do local onde ocorreu a morte, que fornecerá todas as informações sobre quais documentos deverão ser providenciados para a emissão do “passaporte mortuário”, documento necessário para a introdução em território nacional de restos mortais provenientes do exterior.
Normalmente, as agências funerárias, que possuem experiência de traslados para o exterior, sabem como proceder. No entanto, é importante que o interessado pela repatriação saiba o que obter das agências para não ter nenhum contratempo na última hora.
O familiar, identificado com um documento válido, deverá apresentar formalmente um pedido por escrito à Embaixada, na qual indicará: o veículo de transporte, o dia da chegada do corpo na Itália, a fronteira de ingresso (aeroporto de desembarque na Itália), o “Comune” e o nome do cemitério de destino, assim como o nome da pessoa designada, no caso de não ser o próprio familiar, para acompanhar o corpo na repatriação.
Sucessivamente, a Embaixada encaminhará um pedido à competente Prefeitura Municipal italiana (Comune) para obter a autorização para a entrada do corpo em território nacional. Após a entrega da documentação acima mencionada, e obtendo a autorização, será expedido o passaporte mortuário.
A seguir, a lista dos documentos que deverão ser anexados ao pedido de repatriação do corpo a ser apresentado à Embaixada da Itália em Brasília (ou de toda forma a ser entregue pelo menos dois dias antes da partida).
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2 certidões de óbito originais, devidamente legalizadas junto ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro e traduzidas por um tradutor juramento ou oficial (ver lista em Perguntas Freqüentes);
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1 atestado médico atestando a realização do processo de conservação técnica (embalsamento) devidamente legalizado e traduzido (como acima);
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1 atestado emitido pela Secretaria de Saúde do DF atestando que no mês e ano da morte não ocorreram doenças epidêmico-contagiosas citadas na lista de notificação internacional obrigatória, devidamente legalizado e traduzido (como acima);
Somente para a repatriação dos ossos:
Somente para a repatriação das cinzas:
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1 certidão de cremação original, devidamente legalizada e traduzida (como acima);
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1 atestado de aposição do lacre no esquife por parte das Autoridades brasileiras de Polícia: um original (sem tradução).
Para que a Representação possa receber em tempo a necessária autorização do “Comune” para a introdução em território nacional do corpo/ossos/cinzas, pede-se informar os dados necessários (dados do morto, a “causa mortis”, o nome do “Comune” e do cemitério onde será sepultado, a reserva do vôo, com indicação do aeroporto de desembarque e o nome do acompanhante) com pelo menos uma semana de antecipação. A agência funerária local escolhida pelos familiares poderá, portanto, proceder às formalidades locais e à emissão dos documentos para o passaporte mortuário.
Informa-se que todas as despesas locais são por conta dos próprios familiares. Em alguns casos, é possível solicitar às Regiões ou a outras entidades locais eventuais reembolsos ou contribuições.
Notas legais
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