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Repatriação dos corpos

Perder uma pessoa querida é sempre motivo de muita dor, mas se isto acontecer no exterior acrescenta-se à dor a necessidade de resolver alguns problemas práticos.

A seguir, damos algumas orientações para a solução desses problemas.

O parente ou familiar que solicita a repatriação do corpo deverá contatar a Embaixada (se a morte ocorreu no Distrito Federal) ou o Consulado mais próximo do local onde ocorreu a morte, que fornecerá todas as informações sobre quais documentos deverão ser providenciados para a emissão do “passaporte mortuário”, documento necessário para a introdução em território nacional de restos mortais provenientes do exterior.

Normalmente, as agências funerárias, que possuem experiência de traslados para o exterior, sabem como proceder. No entanto, é importante que o interessado pela repatriação saiba o que obter das agências para não ter nenhum contratempo na última hora.

O familiar, identificado com um documento válido, deverá apresentar formalmente um pedido por escrito à Embaixada, na qual indicará: o veículo de transporte, o dia da chegada do corpo na Itália, a fronteira de ingresso (aeroporto de desembarque na Itália), o “Comune” e o nome do cemitério de destino, assim como o nome da pessoa designada, no caso de não ser o próprio familiar, para acompanhar o corpo na repatriação.

Sucessivamente, a Embaixada encaminhará um pedido à competente Prefeitura Municipal italiana (Comune) para obter a autorização para a entrada do corpo em território nacional. Após a entrega da documentação acima mencionada, e obtendo a autorização, será expedido o passaporte mortuário.

A seguir, a lista dos documentos que deverão ser anexados ao pedido de repatriação do corpo a ser apresentado à Embaixada da Itália em Brasília (ou de toda forma a ser entregue pelo menos dois dias antes da partida).

Somente para a repatriação dos ossos:

Somente para a repatriação das cinzas:

Para que a Representação possa receber em tempo a necessária autorização do “Comune” para a introdução em território nacional do corpo/ossos/cinzas, pede-se informar os dados necessários (dados do morto, a “causa mortis”, o nome do “Comune” e do cemitério onde será sepultado, a reserva do vôo, com indicação do aeroporto de desembarque e o nome do acompanhante) com pelo menos uma semana de antecipação. A agência funerária local escolhida pelos familiares poderá, portanto, proceder às formalidades locais e à emissão dos documentos para o passaporte mortuário.

Informa-se que todas as despesas locais são por conta dos próprios familiares. Em alguns casos, é possível solicitar às Regiões ou a outras entidades locais eventuais reembolsos ou contribuições.

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